Novas diretrizes visam garantir ações policiais mais humanas e planejadas, com ênfase na proporcionalidade e respeito aos direitos individuais.
Na última sexta-feira, 17, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou três portarias que regulamentam o decreto de uso da força policial.
Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação de policiais durante abordagens, a segunda cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e a terceira cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Diretrizes sobre o uso da força
A portaria 855/25 regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública, garantindo conformidade legal, proporcionalidade e planejamento.
Entre os principais pontos estão:
- Uso diferenciado da força: sempre proporcional à ameaça, priorizando comunicação, negociação e técnicas que evitem a escalada de violência.
- Emprego de armas de fogo: restringido a situação sem alternativas para controlar ameaças imediatas, proibido contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em casos de risco iminente.
- Instrumentos de menor potencial ofensivo: de uso exclusivo de profissionais habilitados, com capacitação anual obrigatória.
- Gerenciamento de crises: planejamento estratégico deve minimizar riscos e danos, com documentação e supervisão contínuas, incluindo uso de câmeras corporais.
- Buscas pessoais e domiciliares: realizadas com respeito aos direitos individuais, transparência e documentação das razões da ação.
- Uso de algemas: aplicado apenas em situações específicas, como risco de fuga ou ameaça, com justificativa documentada.
- Lesões ou mortes decorrentes da força: envolve assistência imediata às vítimas, preservação do local, comunicação ao Ministério Público e relatórios detalhados.
- Mecanismos de monitoramento: corregedorias autônomas devem apurar incidentes e manter registros sobre lesões, mortes e outros casos de uso da força.
Os agentes de segurança passarão por capacitações regulares, com currículos atualizados para alinhar práticas às melhores tecnologias e protocolos disponíveis. Um sistema nacional garantirá transparência nos registros e análise de incidentes relacionados ao uso da força.
- Veja a íntegra.
Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado
A portaria 857/25 criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado para coordenar ações integradas entre órgãos do ministério da Justiça e Segurança Pública.
Suas funções incluem mapear grupos criminosos, promover a integração no confisco de bens ilícitos e elaborar estratégias para enfraquecer e descapitalizar essas organizações.
O núcleo também definirá planos anuais para operações conjuntas e a destinação de recursos para aumentar a eficiência das ações.
- Veja a íntegra.
Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força
Já a portaria 856/25, cria o CNMUDF – Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, cujo objetivo é avaliar e monitorar a implementação de políticas relativas ao uso da força por profissionais de segurança pública.
Entre as atribuições do CNMUDF estão a produção de relatórios analíticos, acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública, proposição de indicadores de monitoramento e estímulo à produção de conhecimento técnico-científico sobre o tema.
O órgão será composto por representantes de diversos setores, incluindo o ministério da Justiça e Segurança Pública, conselhos estaduais e municipais, e a sociedade civil, com reuniões semestrais ou extraordinárias quando necessário.
A instalação do comitê está prevista para ocorrer em até 60 dias após a publicação da portaria, com participação considerada serviço público relevante, porém sem remuneração.
- Veja a portaria.
Decreto
O decreto 12.341/24, assinado pelo presidente Lula em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.
Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Além disso, confere ao ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
Via Migalhas.